30 de jul. de 2011

Resolução 1523/90

estudiar-en-argentina

 

Bom, já que o assunto na comunidade lá no facebook no fim de semana foi esso, resolvi buscar por todos os emails e acabei encontrando…

Deixei ela em espanhol mesmo, para não perder o conteúdo. Se precisarem de ajuda, é só dar um grito lá na comu!

Mas para dar uma resumida é o seguinte: Os estudantes extrangeiros podem escolher entrar em qualquer faculdade do país, sem ter a residência . Escolhendo ir por esse caminho, finalizado os estudos, o estudante é proibido de exercer a profissão no território argentino. Isso isenta o estudante de pedir a residência e passar por todos os tramites.

Ou seja, é terminar a facul e ir embora…

Você também pode optar pelo caminho normal: Residência, cbc, facul e trabalhar aqui…

Bom, chega de falar mais e vamos á essa tal resolução:

Buenos Aires, 21 de agosto de 1990

VISTO el expediente nº 1621/77 del entonces Ministerio de Cultura y Educación referente a la admisión de alumnos extranjeros a las universidades nacionales, bajo el régimen de las resoluciones nros. 194/77 y 1813/78 del ex Ministerio de Cultura y Educación y la necesidad de adecuar el régimen que actualmente gobierna la situación de los estudiantes universitarios extranjeros que cursan estudios en el país a la política con los países latinoamericanos y aquellos otros que mantienen programas de intercambio educativo-cultural, y de contribuir a la formación de sus recursos humanos, y

CONSIDERANDO

Que ha quedado establecido como requisito de admisión para el ingreso de estudiantes nacionales a las universidades estatales, el tener aprobados los estudios correspondientes al nivel medio.

Que resulta necesario adecuar a estos requisitos todos aquellos regímenes especiales de admisión, tal como el regulado hasta la actualidad por la resolución nº 1813/78 para el ingreso de extranjeros.

Que, al mismo tiempo, se pretende evitar que el sistema regido por la presente resolución se constituya como único y excluyente, para la admisión de estudiantes extranjeros, limitando el ingreso de aquellos aspirantes que hubieran decidido radicarse definitivamente en nuestro país, para los cuales se mantiene vigente el régimen que prevé la reválida previa de estudios secundarios realizados en sus respectivos países de origen.

Que, habiéndose realizado las necesarias consultas con las Dirección Nacional de Asuntos Universitarios del Ministerio de Educación y Justicia, la Dirección General de Asuntos Culturales del Ministerios de Relaciones Exteriores y Culto y la Dirección Nacional de Migraciones del Ministerio del Interior, se ha llegado a un acuerdo con respecto al reordenamiento de normas y métodos para este proceso.

Por ello,

EL MINISTERIO DE EDUCACIÓN Y JUSTICIA
RESUELVE:

Artículo 1

Aprobar el régimen a que se ajustará la formación de graduados universitarios, dirigido a aspirantes provenientes de países extranjeros, a desarrollarse exclusivamente en el ámbito de las universidades nacionales a partir del año académico 1991.

Artículo 2

Cada universidad nacional instituirá anualmente un cupo de vacantes a ser ocupadas por estudiantes extranjeros, sin residencia en el país, que deseen cursar carreras universitarias.

Artículo 3

El Ministerio de Educación y Justicia comunicará al Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto los cupos ofrecidos por cada universidad nacional y las fechas de iniciación de los cursos de cada facultad, a fin de que la Cancillería formule las asignaciones por países, de acuerdo con pautas que esta misma fije al respecto, lo que será informado por la Dirección General de Asuntos Culturales de la misma a cada una de las embajadas argentinas acreditadas en el exterior, las que serán la única instancia que tendrá la responsabilidad del otorgamiento de los mencionados cupos.

Artículo 4

Posteriormente, cada una de las embajadas argentinas, acreditadas en los países de origen de los estudiantes extranjeros, comunicarán al Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto —Dirección General de Asuntos Culturales— en planillas separadas por cada universidad en la que se adjudicaron vacantes (Anexo I):

a) apellido y nombre de cada alumno extranjero a quien se le ha concedido el cupo oficial;

b) universidad;

c) facultad, escuela o instituto;

d) carrera;

e) número de pasaporte;

f) número de visa de estudiante otorgada por el consulado de la jurisdicción.

Artículo 5

El Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto —Dirección General de Asuntos Culturales— comunicará los antecedentes mencionados en el artículo precedente a este Ministerio —Dirección Nacional de Asuntos Universitarios— quien procederá a ponerlos en conocimiento de las respectivas universidades nacionales.

Artículo 6

Los estudiantes extranjeros ingresarán directamente a la universidad asignada para iniciar sus estudios, quedando eximidos de cumplimentar los requisitos generales de reválida de los estudios de nivel medio, sin perjuicio de los requisitos que cada universidad considere necesario aplicar para la correcta evaluación del candidato.

Artículo 7

La embajada argentina, antes de proceder a la inscripción, determinará pruebas de evaluación, para aquellos aspirantes extranjeros cuyo idioma nacional de origen no sea el español, a efectos de garantizar un mínimo de conocimientos básicos de esta lengua, que faciliten el proceso de aprendizaje en la carrera o disciplina elegida, sin perjuicio de la prueba que sobre el tema tome la universidad a la presentación del aspirante, para comprobar su dominio de la lengua española.

Artículo 8

El estudiante extranjero acogido a este régimen podrá cambiar de carrera o universidad, con causas debidamente documentadas, siempre que la universidad se lo autorice, la que informará al Ministerio de Educación y Justicia —Dirección Nacional de Asuntos Universitarios— una vez cumplido el trámite.

Artículo 9

Los encuadrados en el régimen que prevé esta resolución, deberán mantener su condición de temporario-estudiante, durante el tiempo que permanezcan realizando sus estudios, debiendo la universidad certificar anualmente la calidad de alumno regular, de acuerdo con sus propias reglamentaciones sobre el particular. A los efectos de las renovaciones periódicas, es condición ineludible y exigida por la Dirección Nacional de Migraciones la presentación conjunta de pasaporte válido y la certificación antes aludida.

Artículo 10

Los estudiantes extranjeros deberán completar su carrera en el término máximo dado por la duración establecida en el plan de estudios, con un adicional de un (1) año para carreras con duración estipulada en menos de cuatro (4) años y de dos (2) para aquellas cuya duración sea de cuatro (4) años o más.

Artículo 11

Los extranjeros que tengan residencia en el país, otorgada por la Dirección Nacional de Migraciones, no estarán comprendidos en los términos de la presente resolución, y su ingreso a la universidad se regirá por las mismas normas aplicables a los aspirantes argentinos, debiendo previamente cumplimentar las equivalencias del nivel secundario, de acuerdo con las reglamentaciones vigentes y según el régimen general administrado por la Dirección Nacional de Educación Media.

Artículo 12

Los alumnos extranjeros comprendidos en este régimen, una vez graduados, no quedarán habilitados para ejercer su actividad científica o profesional en la República Argentina, debiendo cada universidad dejar constancia de esta limitación en el reverso del diploma que acredite la finalización de sus estudios, conforme al siguiente texto: "Graduado conforme al régimen especial establecido por la resolución 1523/90, no estando habilitado para ejercer su profesión en la República Argentina, salvo expresa autorización del Ministerio de Educación y Justicia."

Artículo 13

La exención mencionada en el artículo precedente deberá ser tramitada directamente por el interesado ante la Dirección Nacional de Asuntos Universitarios, mediante presentación escrita en la cual deberá exponer detalladamente las causas debidamente fundamentadas, previa intermediación del Ministerio del Interior —Dirección Nacional de Migraciones— que avalen la petición. La Dirección Nacional de Asuntos Universitarios condicionará el otorgamiento de la exención al cumplimiento previo de las equivalencias de estudios de nivel medio de acuerdo con las reglamentaciones vigentes sobre el particular.

Artículo 14

Para los estudiantes de postgrado en universidades nacionales (maestrías, doctorados, cursos especiales) los graduados extranjeros, deberán requerir con anticipación, a la universidad elegida, la asignación de la vacante individual, y una vez obtenida la constancia, esta obrará como documento idóneo para solicitar la visa respectiva.

Artículo 15

Los organismos internacionales podrán conceder ayudas económicas a estudiantes extranjeros, pero los trámites de asignación de vacantes deberán ser realizados por el país de origen a través de los canales diplomáticos expresados en los artículos 3, 4 y 5 de la presente resolución.

Artículo 16

Todo caso especial, no previsto en la presente resolución para las universidades nacionales, deberá encontrarse en el Ministerio de Educación y Justicia —Dirección Nacional de Asuntos Universitarios— para su consideración, noventa (90) días antes de la fecha prevista para la iniciación de los cursos.

Artículo 17

Deróganse las resoluciones nros. 194/77 y 1813/78.

 

E ai, gostou?

 

Enjoy!!

27 de jul. de 2011

Não custa nada né?

tentar

A gente ás vezes pensa que ficar quieto, sem falar nada, serve para evitar maiores problemas…

Aqui eu senti outra coisa. Não que uma pessoa deve estar todo o tempo brigando, xingando… Nada disso.

Durante todo o semestre, quando recebi minhas notas, fiquei tranquilo, na minha, mesmo sabendo que para mim, aquela nota não foi “justa”.

Mas tudo bem… Eu como um pessoa promovedora da paz mundial…rs

Enfim, na minha ultima prova, de economia a coisa foi um pouco diferente.

Cheguei tranquilo, até porque era prova final, então tinha que estar bem tranquilo. Cheguei, recebi a minha prova e vi que eram 7 perguntas.

Fiz a prova tranquilo, sem pressa. Entreguei bem rápido, acho que não demorei nem 30 minutos. Para mim, estava muito fácil. Enteguei e perguntei ao professor quando iam entregar as notas. Ele me disse que poderia dar uma volta, tomar um café, que ele iria corregir e logo me entregaria.

Fui, dei uma volta, voltei e o professor me disse que o melhor, seria eu “profundizar” melhor o meu exame.

Pensei: Mais?

Mas tudo bem, voltei, enchi de coisa meu exame e entreguei…

Fiquei esperando umas 2 horas, já que o professor ficou corrigindo o exame de todos. Depois de uma eternidade, fiquei sabendo que eu tinha reprovado. Me deram um 3!!!

Obvio que fiquei puto da vida… ushauhah

Perguntei para o professor o que tinha de errado no exame e ele me disse que a pessoa que tinha corrigido (sim, não foi ele quem corrigiu) não estava ali. Fiquei esperando até essa pessoa voltar.

Enquanto isso, pude ver que mais ou menos 20 pessoas tinham tirado um 2!!!

Depois de mais uma hora esperando… disseram que eu poderia fazer uma prova oral…

Fiz a prova oral com o mesmo professor que corrigiu e meu de um 3. Depois de algumas perguntas nada a ver, fui aprovado!

Agora me pergunto: E se eu tivesse aceitado aquele 3? Iria para casa todo desanimado, pensando que eu era um não sei o que…

Ahhhh se eu tivesse feito isso, de perguntar sobre o porque, antes….

Acho que teria aprovado bem mais cedo!!

E com vocês? Já passou isso?

21 de jul. de 2011

Matéria do Jornal Hoje sobre estudar na Argentina

 

Para quem ainda não viu, tá aí o link!

Um obrigado para a Yasmin por ter colocado o link lá na comunidade do blog no facebook!

 

=D

E aí, o que acharam dessa matéria?

 

Enjoy!

E você, já se inscreveu para o CBC?

 

Ultimos dias

Bora gente que o tempo tá acabando! Final de temporada para as inscrições no CBC e UBA XXI para o segundo semestre de 2011!

CBC (presencial) - 30 de maio/ 2011 até 29 de julho/ 2011

http://www.cbc.uba.ar/dat/alumnos/inscrip11.html

UBA XXI - 02 de maio/ 2011 até 12 de agosto/ 2011

http://www.uba.ar/academicos/uba21/detalle_novedad.php?id=51

Enjoy!

Dúvidas e Respostas!

duvidas e respostas

Boa noite!
Opa tudo ótimo Nasdaq e ai?
Cara, eu queria te agradecer por responder os meus e-mails, e pedir desculpas por estar te enchendo de perguntas, você sabe como é marinheiro de primeira viajem né hehehe.
Eu vi todo o seu blog, inclusive os posts mais antigos, e realmente me ajudou bastante. Mas mesmo assim eu continuei com algumas dúvidas.
Então vamos lá. Eu pretendo fazer Relações Internacionais, só que ai eu teria que fazer primeiro Ciências Económicas e depois umas "pós" em Administração de la Sociedade de Comercio Internacional e Integração, que seria o equivalente a Relações Internacionais aqui no Brasil, seria isso ?
Para fazer o CBC, eu preciso estar morando em BA a quanto tempo? E caso eu faça o UBA XXI, ele tem a mesma validade e função do CBC? ai é só entra na Universidade? Eu acho que a resposta vai ser não mas, não custa perguntar, eu posso estudar pro UBA XXI aqui no Brasil, e ir pra BA só para fazer as provas? Quanto tempo vou levar pra fazer o CBC ou o UBA XXI, e ai ingressar na universidade? Quando começam as inscrições para os dois e é necessário algum pré-requisito para faze-la? E por ultimo você conhece alguma república, alojamento estudantil ou algo do gênero, que seja mais barato que alugar um apartamento sozinho?
Eu acho que é só isso rsrsrs

E aí Luís, tudo bem? Vamos lá então! Aproveitei seu e-mail e acho que pode ajudar a muitas outros pessoas!

Para fazer o CBC, é preciso sim, estar morando em Buenos Aires. Mesmo se você fizer pelo UBA XXI que é a distancia, você precisa estar presente nas datas das provas!

Uma vez que você for aprovado nas 6 matérias que constituem o CBC, você entra diretamente na faculdade. Pelo que eu saiba, o cbc conta como o primeiro ano da faculdade. Alguém me corrija se estou errado!

O único que eles exigem, é documento de identidade e o histórico escolar convalidado. Essa “convalidação” é feita no ministério da educação em Buenos Aires e demora mais ou menos 2 meses. Então, não deixe para a última hora!

República? Na própria página da UBA tem algumas informações sobre repúblicas e casas para estudantes. Se mesmo assim, você ainda não encontrar nada, www.compartodepto.com.  Acredito que você encontre algo aí!

 

Dúvidas? Escreva!!

 

Enjoy!

13 de jul. de 2011

Vale a pena lembrar…

 

Um café e muitas histórias

Quando?

16/07/2011.

Onde?

Starbucks do shopping Palermo

A que horas?

Ás 16:00hs

Espero muitos dos brasileiros lá heim!!

Participe da comunidade no facebook:

http://www.facebook.com/home.php?sk=group_245634292120486&ap=1

Enjoy!

11 de jul. de 2011

E você, votou?

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Ontem, domingo, foi dia de eleições na cidade de Buenos Aires.

Eu, como a pessoa mais esquecida do mundo, não fui votar. Estava tão preocupado com minha prova de hoje de manhã, que nem sequer, liguei a tv…

Enfim, nós como estrangeiros, também podemos votar e fazer valer nossos direitos de cidadões. Mas tendo em conta que esse direito é válido somente para eleições na cidade e não para presidente… É, também acho muito estranho isso.

De acordo com a lei 334/00, “dispõe que todo estrangeiro, ou estrangeira, desde os 18 anos de idade cumpridos estão habilitados para votar nos atos eleitorais convocados dentro da Ciudade Autonoma de Buenos Aires, com prévia inscrição voluntária no Registros de Electoras Extranjeras y Electores Extranjeros criados por esta ley…”

Ou seja, é voluntário o ato de votar, mas uma vez que você escolheu esse direito, terá a obrigação de votar em todas as eleições portenhas.

Para inscrever-se é necessário cumprir com os seguintes requisitos:

- Ter a residência permanente.

- Possuir o Documento Nacional de Identidade (é meio redundante isso, mas tudo bem…)

- Ter uma residência de no mínimo 3 anos na Cidade de Buenos Aires.

As inscrições devem ser feitas na sede do Tribunal Superior de Justiça, localizada na rua Cerrito, 760. De segunda a sexta, de 9 a 15 horas.

 

Tá bem explicado???…rs

 

Enjoy!

6 de jul. de 2011

Será que agora dá certo?

cafe

 

Depois que muita gente reclamou porque foi cancelado, vamos ver se agora dá certo!

 

Um café e muitas histórias

Quando?

16/07/2011.

Onde?

Starbucks do shopping Palermo

A que horas?

Ás 16:00hs

Espero muitos dos brasileiros lá heim!!

 

Participe da comunidade no facebook:

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Enjoy!

4 de jul. de 2011

Sentindo na pele

Muito bom esse video ae!! Enviado pelo Lucas G. via facebook!

Uushauhsauhsah

A gente passa pelo mesmo não???

Show!

 

Enjoy!

3 de jul. de 2011

O famoso CBC

Estudar!!

 

Depois de quase terminar o Ciclo Básico Comum, ainda me falta 1 prova final e saber a nota de um segundo parcial, resolvi falar um pouquinho dele aqui.

Primeiramente, exige sim, um grau de comprometimento com os estudos, ou seja, não basta com ir somente ás classes. O ideal é estudar 1 ou 2 horas por dia.

Se você vai trabalhar e estudar, um conselho pessoal é: faça duas matérias  e não 3! Os professores exigem muito e talvez, a carga seja um pouco carregada. Eu comecei com 3 matérias, mas acabei abandonando uma delas. Obvio que isso não é para todas as pessoas.

Para as matérias tipo sociologia, pensamento cientifico, metodologia, leve sempre com você os textos, seja no ônibus, metro, assim, o tempo perdido no caminho você utiliza para estudar.

Para matérias do tipo álgebra, analise matemática, exercite todos os dias!

Algumas cátedras possuem uma pagina na internet, onde você poderá tirar suas duvidas diretamente com o professor. Use e abuse desse recurso.

Faça amigos, e criem seus grupos de estudos. Pode ser um sábado ou um domingo, em um Mc Donalds. Um grupo de estudo é a melhor maneira de estudar.

E o mais valiosa de todas: Estude, estude, estude! Se você é daqueles que estuda no último dia; talvez seja a hora de mudar isso. CBC é faculdade, e você esta na UBA! Aproveite essa oportunidade.

Dúvidas ou consultas?? Escreva!

 

Enjoy!!

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