Ontem, domingo, foi dia de eleições na cidade de Buenos Aires.
Eu, como a pessoa mais esquecida do mundo, não fui votar. Estava tão preocupado com minha prova de hoje de manhã, que nem sequer, liguei a tv…
Enfim, nós como estrangeiros, também podemos votar e fazer valer nossos direitos de cidadões. Mas tendo em conta que esse direito é válido somente para eleições na cidade e não para presidente… É, também acho muito estranho isso.
De acordo com a lei 334/00, “dispõe que todo estrangeiro, ou estrangeira, desde os 18 anos de idade cumpridos estão habilitados para votar nos atos eleitorais convocados dentro da Ciudade Autonoma de Buenos Aires, com prévia inscrição voluntária no Registros de Electoras Extranjeras y Electores Extranjeros criados por esta ley…”
Ou seja, é voluntário o ato de votar, mas uma vez que você escolheu esse direito, terá a obrigação de votar em todas as eleições portenhas.
Para inscrever-se é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
- Ter a residência permanente.
- Possuir o Documento Nacional de Identidade (é meio redundante isso, mas tudo bem…)
- Ter uma residência de no mínimo 3 anos na Cidade de Buenos Aires.
As inscrições devem ser feitas na sede do Tribunal Superior de Justiça, localizada na rua Cerrito, 760. De segunda a sexta, de 9 a 15 horas.
Tá bem explicado???…rs
Enjoy!
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